Fazer barulho sempre foi uma preocupação para várias pessoas. Os níveis de ruído que um imóvel gera afetam a saúde e qualidade de vida de todos os residentes, além de poder afetar os relacionamentos entre condóminos. Se está preocupado com os horários de barulho em que deve e não deve ser feito, este artigo tenta ajudá-lo a descobrir isso.
Apesar de não existirem leis específicas sobre o assunto, existem regras comuns sobre o nível de ruído que se considera aceitável em diferentes situações. Por exemplo, entre as 7 horas da manhã e as 19 horas da noite, o nível de ruído aceitável é de 70 decibéis. Esta informação pode, porém, variar de forma ligeira entre diferentes locais.
É importante notar que, entre as 23h00 e as 7h00, as autoridades policiais têm o direito de ordenar que os seus vizinhos cessam imediatamente todos os ruídos incómodos. Se os seus vizinhos desobedecem às ordens dadas pelas autoridades policiais, podem existir consequências negativas. Por exemplo, uma multa entre os 200 euros e os 2000 euros. Entre as 7h00 e as 23h00, as autoridades policiais podem, no entanto, estipular um prazo para que o ruído termine.
Uma importante exceção são os fins de semana e dias de feriado. Nesse caso, o nível de ruído aceitável é baixo em todas as horas do dia, tendo de ser evitado no período entre as 23h00 e as 7h00. É importante notar que é importante certificar-se que os níveis de som são manteidos dentro dos limites aceitáveis durante todo o dia.
Quando se trata de condomínios, geralmente é aceite que algum nível de ruído seja emitido no período entre as 8h00 e as 20h00, desde que os limites de tolerabilidade sejam observados. Por outro lado, acima e abaixo desses horários ergue-se o direito ao descanso e ao silêncio.
É essencial que tenha em conta todos esses limites para evitar problemas com as autoridades policiais e outros residentes. É importante lembrar que os níveis de som devem ser mantidos dentro dos limites aceitáveis em todos os momentos anteriores e posteriores aos horários de barulho permitidos.
Em suma, a lei portuguesa protege o direito ao silêncio e ao descanso. Assim, entre as 23h00 e as 07h00, os agentes da autoridade policial podem exigir aos seus vizinhos que parem de fazer barulho. Entre as 7h00 e as 23h00, as autoridades policiais estabelecem um prazo para acabarem com o som.
O condomínio também pode estabelecer horários em que é permitido fazer barulho, geralmente entre as 8h00 e as 13h00 e das 16h00 às 21h00. Fora deste horário, é possível fazer reclamações. É importante certificar-se que os níveis de som são mantidos dentro dos limites aceitáveis durante todo o período. Siga todas estas regras para garantir que não está a inflingir a lei e/ou os condóminos.